Atualizações da Norma NR-13.


A partir de hoje, entra em vigor a nova versão da Norma NR-13, que substitui as portarias anteriores relacionadas a essa regulamentação. O principal objetivo da NR-13 é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento, com foco na instalação, inspeção, operação e manutenção, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos.
Nossa equipe técnica altamente especializada realizou uma minuciosa análise das principais modificações presentes na nova versão da Norma NR-13. Confira a lista detalhada abaixo:
Treinamentos


- Autorização para o treinamento de operadores através de ensino a distância – EAD.
PH


- Alteração do termo PH (Profissional Habilitado) para PLH (Profissional Legalmente Habilitado).
Vasos de Pressão


- Exclusão do escopo da norma dos Vasos fabricados em PRFV, acumuladores hidráulicos, panelas de cocção, aquecedores de fluído térmico, entre outros.
- Exclusão do escopo da norma dos Vasos de Pressão com classe de fluído “A”, quando o diâmetro interno foi inferior a 150 mm.
- Exclusão da necessidade de iluminação de emergência para Vasos de Pressão móveis.
- Vasos construídos sem código de construção: ratificação dos prazos para elaboração do Plano de Ação para realização da Inspeção Extraordinária Especial e implementação do Projeto de Alteração ou Reparo.
- Inclusão na norma de “sistemas intrinsecamente protegidos” para vasos isolados ou interligados cuja pressão se mantenha inferior à PMTA em todos os cenários possíveis conforme técnica utilizada para análise.
- Exclusão da necessidade de conter a pressão de Teste Hidrostático na placa dos Vasos de Pressão.
Tanques


- Inclusão no escopo da norma dos Tanques intermediários e não somente dos Tanques para estocagem de produtos finais ou de matérias primas.
- Redução dos níveis de exigências para o controle de Tanques.
- Exigência de um Programa de Inspeção para definição e determinação do intervalo de Inspeção de Segurança Periódica em Tanques.
- Exclusão da exigência de desenho geral dos Tanques.
Caldeiras


- Alteração de 15 para 18 meses do prazo máximo para Inspeção Periódica de Caldeiras para recuperação de álcalis.
Tubulações


- Redução dos níveis de exigências para o controle de Tubulações.
- Exigência do TH (Teste Hidrostático) de fabricação em Tubulações antes da operação inicial ou, a critério do PLH, aplicação de outras técnicas em substituição do TH.
- Exclusão da exigência do Registro de Segurança para Tubulações.
- Exclusão da exigência do atendimento à NR-26 para Tubulações.
Em caso de quaisquer dúvidas ou perguntas relacionadas ao assunto, nossa equipe especializada está à disposição para ajudá-lo, entre em contato conosco.
Bibliografia e referências recomendadas:
- Novo texto Vigência a partir de 1° de novembro de 2022 – Portaria MTP n° 1.846, de 1° de julho de 2022 (DOU de 04/07/2022.
- Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019, DOU 31/07/2019.
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